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São Paulo,08/11/2025

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Comissão aprova criminalização de acorrentamento contínuo ou cruel de cães e gatos

camara.leg.br
Comissão aprova criminalização de acorrentamento contínuo ou cruel de cães e gatos


Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Audiência Pública - Políticas públicas para a prevenção, o rastreio, o diagnóstico e os cuidados de qualidade de distúrbios do sono. Dep. Bruno Ganem (PODE - SP)

Bruno Ganem, relator do projeto


A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um crime específico para o ato de acorrentar cães ou gatos de forma permanente ou cruel. A pena prevista é reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal.


O texto inclui um artigo na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).


Foi aprovada a nova redação elaborada pelo relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), para o Projeto de Lei 2648/25, da deputada Silvye Alves (União-GO). Originalmente, a parlamentar propôs agravar a pena para maus-tratos nos casos de manutenção de cães acorrentados de forma permanente ou cruel.


O substitutivo do relator ampliou a abrangência do texto para incluir gatos e, em vez de prever agravante para o ato, criou um crime específico.


Segundo Bruno Ganem, a tipificação oferece maior clareza legal. “Ao tipificar de forma expressa as práticas como maus-tratos, a proposição oferece maior segurança jurídica para a atuação de policiais, de fiscais e do Ministério Público, além de reforçar o papel educativo e sancionador da lei”, afirmou Ganem.


Ele destacou ainda que a redação é proporcional e cuidadosa, vedando apenas as situações contínuas ou que causem sofrimento, dor ou lesões. “O projeto não proíbe toda forma de contenção, o que poderia conflitar com situações legítimas de manejo, contenção temporária ou segurança", esclareceu.


Próximos passos

A proposição ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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